Calculadora de custo de funcionário CLT
Descubra quanto um funcionário custa de verdade para a empresa, com encargos, provisões e benefícios. O resultado muda conforme o regime tributário, e é por isso que a calculadora começa perguntando por ele.
Dados da contratação
Folha integralmente onerada. É o campo que mais muda o resultado, e o que quase nenhuma calculadora pergunta.
O salário do contrato, sem benefícios.
De 1% a 3% conforme o risco do CNAE, dobrando ou caindo pela metade pelo FAP da empresa. Na dúvida, 3% é o pior caso.
Some aqui odontológico, seguro de vida, auxílio-creche e o que mais a empresa pagar.
Veja o custo real da contratação
O salário é pouco mais da metade da conta. Preencha ao lado para ver encargos, provisões e o multiplicador que o seu regime tributário impõe.
Como usar a calculadora
Regime tributário da empresa
O campo mais importante da página, e o que praticamente nenhuma outra calculadora pergunta. Optante do Simples nos anexos I, II, III e V não recolhe INSS patronal, RAT nem terceiros: tudo isso está dentro do DAS. Se a sua empresa é do anexo IV, construção, limpeza, vigilância ou advocacia, escolha a opção específica, porque nesse caso a contribuição previdenciária volta a ser recolhida à parte.
Salário bruto mensal
O salário do contrato, sem benefícios. Se houver comissão, adicional de insalubridade ou hora extra habitual, some, porque encargos e provisões incidem sobre a remuneração total, não só sobre o salário base.
RAT ajustado pelo FAP
Aparece só nos regimes que recolhem. A alíquota base é 1%, 2% ou 3% conforme o risco do CNAE, e o FAP multiplica isso por algo entre 0,5 e 2,0 segundo o histórico de acidentes da empresa. Na dúvida use 3%, que é o pior caso: para um salário de R$ 8.000, a diferença entre 1% e 3% é de R$ 2.293 por ano.
Descontar os 6% legais do vale-transporte
A lei permite que o empregado custeie o vale-transporte até o limite de 6% do salário base, e a empresa pague só o excedente. Muita empresa pequena não faz esse desconto por desconhecimento, e assume um custo que a lei já resolveu.
Como o cálculo é feito
Encargos sobre a folha
Na folha integralmente onerada são 20% de INSS patronal, o RAT de até 3% e 5,8% de terceiros, que reúne salário-educação, INCRA, SENAI, SENAC, SESI, SESC e SEBRAE. Mais os 8% de FGTS, que não são contribuição previdenciária e por isso continuam devidos mesmo no Simples.
Provisões, e os encargos que incidem sobre elas
Todo mês nascem 1/12 de 13º, 1/12 de férias e o terço constitucional, o que soma 19,44% do salário. O detalhe que quase toda planilha caseira esquece é que essas verbas também são folha quando forem pagas: sobre elas incidem os mesmos encargos. Ignorar isso subestima o custo em mais de um terço do valor provisionado.
Provisão de rescisão
A multa de 40% incide sobre todo o FGTS depositado no contrato, inclusive o depositado sobre 13º e férias. Provisionar mês a mês evita a surpresa de uma demissão sem justa causa, e é o que transforma uma saída em evento de caixa previsto.
A fórmula aberta
Com a alíquota de encargos do regime, tudo sai de três blocos:
encargos = salário × alíquota do regime
provisões = salário × (1/12 + 1/12 + 1/36)
custo = salário + encargos + provisões × (1 + alíquota) + rescisão + benefícios
E o multiplicador, que é o número que interessa na hora de precificar:
multiplicador = custo total ÷ salário bruto
Exemplo com números reais
O multiplicador sobre o salário puro, sem benefícios, com RAT de 3%. Ele não depende do valor do salário: é a mesma soma de percentuais para qualquer faixa.
| Regime | Encargos sobre a folha | Multiplicador | Custo de um salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional (I, II, III e V)Só FGTS. CPP, RAT e terceiros estão no DAS | 8% | 1,33x | R$ 3.985 |
| Simples Nacional, anexo IVRecolhe CPP e RAT à parte, sem terceiros | 31% | 1,60x | R$ 4.809 |
| Lucro Presumido ou RealFolha integralmente onerada | 36,8% | 1,67x | R$ 5.017 |
Com o pacote típico de benefícios, vale-transporte de R$ 300, vale-refeição de R$ 600 e plano de saúde de R$ 400, o multiplicador sobe e passa a depender do salário, porque benefícios são valores fixos que pesam proporcionalmente mais em salários baixos.
| Salário | Custo no Simples | Multiplicador | Custo no Presumido | Multiplicador |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 3.453 | 2,13x | R$ 4.011 | 2,47x |
| R$ 2.500 | R$ 4.621 | 1,85x | R$ 5.481 | 2,19x |
| R$ 3.000 | R$ 5.285 | 1,76x | R$ 6.317 | 2,11x |
| R$ 5.000 | R$ 7.941 | 1,59x | R$ 9.661 | 1,93x |
| R$ 8.000 | R$ 11.926 | 1,49x | R$ 14.678 | 1,83x |
Repare que contratar alguém de salário mínimo no Lucro Presumido custa 2,47 vezes o salário. É o efeito dos benefícios fixos, e é também a razão pela qual o custo de contratar não cai proporcionalmente quando se contrata gente mais barata.
O regime tributário vale 4,1 salários por ano, por funcionário
Aqui está o número que nenhuma calculadora de custo de funcionário mostra, e ele tem uma propriedade curiosa: a diferença entre o Simples e o Lucro Presumido, medida em salários, é sempre a mesma, não importa quanto a pessoa ganhe.
| Salário | Custo anual no Simples | Custo anual no Presumido | Diferença por ano | Em salários |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 41.437 | R$ 48.128 | R$ 6.691 | 4,1 |
| R$ 3.000 | R$ 63.416 | R$ 75.800 | R$ 12.384 | 4,1 |
| R$ 5.000 | R$ 95.293 | R$ 115.933 | R$ 20.640 | 4,1 |
| R$ 8.000 | R$ 143.109 | R$ 176.133 | R$ 33.024 | 4,1 |
A constância não é coincidência. A diferença de alíquota entre os dois regimes é de 28,8% da folha, aplicada sobre o salário mais as provisões de 19,44%, ao longo de doze meses: 0,288 × 1,1944 × 12 = 4,13 salários. Qualquer que seja o valor do salário, o resultado é esse.
A leitura prática é dura para quem está no limite do Simples. Uma empresa com dez funcionários que ultrapassa o teto de faturamento e migra para o Lucro Presumido passa a gastar o equivalente a 41 salários adicionais por ano, sem contratar ninguém e sem aumentar um centavo do que cada pessoa recebe.
O que esta calculadora não cobre
- Convenção coletiva. Muitas categorias exigem piso salarial, cesta básica, contribuição assistencial ou plano de saúde obrigatório. Consulte a CCT do sindicato antes de fechar a conta.
- Desoneração da folha. Alguns setores substituem o INSS patronal por uma alíquota sobre a receita bruta, o que muda completamente o resultado.
- Custos indiretos. Equipamento, posto de trabalho, software, treinamento e o tempo de quem gerencia não entram aqui, e costumam ser relevantes.
- Rotatividade. Aviso prévio, férias proporcionais e o custo de recontratar não estão na conta mensal.
- Estagiário e aprendiz. Têm regimes próprios, com encargos bem menores que os do CLT comum.
- Dedução do vale-refeição. Empresas do Lucro Real inscritas no PAT podem deduzir parte do gasto com alimentação, o que reduz o custo líquido.
Perguntas frequentes
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