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Calculadora de custo de funcionário CLT

Descubra quanto um funcionário custa de verdade para a empresa, com encargos, provisões e benefícios. O resultado muda conforme o regime tributário, e é por isso que a calculadora começa perguntando por ele.

Dados da contratação

Folha integralmente onerada. É o campo que mais muda o resultado, e o que quase nenhuma calculadora pergunta.


R$

O salário do contrato, sem benefícios.

0.5%3.0%6.0%
Custa por ano:R$ 1.080,00

De 1% a 3% conforme o risco do CNAE, dobrando ou caindo pela metade pelo FAP da empresa. Na dúvida, 3% é o pior caso.


R$
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Some aqui odontológico, seguro de vida, auxílio-creche e o que mais a empresa pagar.

Veja o custo real da contratação

O salário é pouco mais da metade da conta. Preencha ao lado para ver encargos, provisões e o multiplicador que o seu regime tributário impõe.

Como usar a calculadora

Regime tributário da empresa

O campo mais importante da página, e o que praticamente nenhuma outra calculadora pergunta. Optante do Simples nos anexos I, II, III e V não recolhe INSS patronal, RAT nem terceiros: tudo isso está dentro do DAS. Se a sua empresa é do anexo IV, construção, limpeza, vigilância ou advocacia, escolha a opção específica, porque nesse caso a contribuição previdenciária volta a ser recolhida à parte.

Salário bruto mensal

O salário do contrato, sem benefícios. Se houver comissão, adicional de insalubridade ou hora extra habitual, some, porque encargos e provisões incidem sobre a remuneração total, não só sobre o salário base.

RAT ajustado pelo FAP

Aparece só nos regimes que recolhem. A alíquota base é 1%, 2% ou 3% conforme o risco do CNAE, e o FAP multiplica isso por algo entre 0,5 e 2,0 segundo o histórico de acidentes da empresa. Na dúvida use 3%, que é o pior caso: para um salário de R$ 8.000, a diferença entre 1% e 3% é de R$ 2.293 por ano.

Descontar os 6% legais do vale-transporte

A lei permite que o empregado custeie o vale-transporte até o limite de 6% do salário base, e a empresa pague só o excedente. Muita empresa pequena não faz esse desconto por desconhecimento, e assume um custo que a lei já resolveu.

Como o cálculo é feito

Encargos sobre a folha

Na folha integralmente onerada são 20% de INSS patronal, o RAT de até 3% e 5,8% de terceiros, que reúne salário-educação, INCRA, SENAI, SENAC, SESI, SESC e SEBRAE. Mais os 8% de FGTS, que não são contribuição previdenciária e por isso continuam devidos mesmo no Simples.

Provisões, e os encargos que incidem sobre elas

Todo mês nascem 1/12 de 13º, 1/12 de férias e o terço constitucional, o que soma 19,44% do salário. O detalhe que quase toda planilha caseira esquece é que essas verbas também são folha quando forem pagas: sobre elas incidem os mesmos encargos. Ignorar isso subestima o custo em mais de um terço do valor provisionado.

Provisão de rescisão

A multa de 40% incide sobre todo o FGTS depositado no contrato, inclusive o depositado sobre 13º e férias. Provisionar mês a mês evita a surpresa de uma demissão sem justa causa, e é o que transforma uma saída em evento de caixa previsto.

A fórmula aberta

Com a alíquota de encargos do regime, tudo sai de três blocos:

encargos = salário × alíquota do regime
provisões = salário × (1/12 + 1/12 + 1/36)
custo = salário + encargos + provisões × (1 + alíquota) + rescisão + benefícios

E o multiplicador, que é o número que interessa na hora de precificar:

multiplicador = custo total ÷ salário bruto

Exemplo com números reais

O multiplicador sobre o salário puro, sem benefícios, com RAT de 3%. Ele não depende do valor do salário: é a mesma soma de percentuais para qualquer faixa.

RegimeEncargos sobre a folhaMultiplicadorCusto de um salário de R$ 3.000
Simples Nacional (I, II, III e V)Só FGTS. CPP, RAT e terceiros estão no DAS8%1,33xR$ 3.985
Simples Nacional, anexo IVRecolhe CPP e RAT à parte, sem terceiros31%1,60xR$ 4.809
Lucro Presumido ou RealFolha integralmente onerada36,8%1,67xR$ 5.017

Com o pacote típico de benefícios, vale-transporte de R$ 300, vale-refeição de R$ 600 e plano de saúde de R$ 400, o multiplicador sobe e passa a depender do salário, porque benefícios são valores fixos que pesam proporcionalmente mais em salários baixos.

SalárioCusto no SimplesMultiplicadorCusto no PresumidoMultiplicador
R$ 1.621R$ 3.4532,13xR$ 4.0112,47x
R$ 2.500R$ 4.6211,85xR$ 5.4812,19x
R$ 3.000R$ 5.2851,76xR$ 6.3172,11x
R$ 5.000R$ 7.9411,59xR$ 9.6611,93x
R$ 8.000R$ 11.9261,49xR$ 14.6781,83x

Repare que contratar alguém de salário mínimo no Lucro Presumido custa 2,47 vezes o salário. É o efeito dos benefícios fixos, e é também a razão pela qual o custo de contratar não cai proporcionalmente quando se contrata gente mais barata.

O regime tributário vale 4,1 salários por ano, por funcionário

Aqui está o número que nenhuma calculadora de custo de funcionário mostra, e ele tem uma propriedade curiosa: a diferença entre o Simples e o Lucro Presumido, medida em salários, é sempre a mesma, não importa quanto a pessoa ganhe.

SalárioCusto anual no SimplesCusto anual no PresumidoDiferença por anoEm salários
R$ 1.621R$ 41.437R$ 48.128R$ 6.6914,1
R$ 3.000R$ 63.416R$ 75.800R$ 12.3844,1
R$ 5.000R$ 95.293R$ 115.933R$ 20.6404,1
R$ 8.000R$ 143.109R$ 176.133R$ 33.0244,1

A constância não é coincidência. A diferença de alíquota entre os dois regimes é de 28,8% da folha, aplicada sobre o salário mais as provisões de 19,44%, ao longo de doze meses: 0,288 × 1,1944 × 12 = 4,13 salários. Qualquer que seja o valor do salário, o resultado é esse.

A leitura prática é dura para quem está no limite do Simples. Uma empresa com dez funcionários que ultrapassa o teto de faturamento e migra para o Lucro Presumido passa a gastar o equivalente a 41 salários adicionais por ano, sem contratar ninguém e sem aumentar um centavo do que cada pessoa recebe.

O que esta calculadora não cobre

  • Convenção coletiva. Muitas categorias exigem piso salarial, cesta básica, contribuição assistencial ou plano de saúde obrigatório. Consulte a CCT do sindicato antes de fechar a conta.
  • Desoneração da folha. Alguns setores substituem o INSS patronal por uma alíquota sobre a receita bruta, o que muda completamente o resultado.
  • Custos indiretos. Equipamento, posto de trabalho, software, treinamento e o tempo de quem gerencia não entram aqui, e costumam ser relevantes.
  • Rotatividade. Aviso prévio, férias proporcionais e o custo de recontratar não estão na conta mensal.
  • Estagiário e aprendiz. Têm regimes próprios, com encargos bem menores que os do CLT comum.
  • Dedução do vale-refeição. Empresas do Lucro Real inscritas no PAT podem deduzir parte do gasto com alimentação, o que reduz o custo líquido.

Perguntas frequentes

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