Tabela do INSS: histórico completo (2006 a 2026)

Todas as vigências da tabela de contribuição do empregado CLT, com o teto, as alíquotas e a norma que fixou cada uma. São 26 vigências, todas conferidas na fonte oficial. Para o detalhe de um ano, com as faixas completas e o link do documento, abra a página do ano.

Linha do tempo das tabelas de contribuição do INSS desde 2006
Vigente desdeTetoAlíquotasModeloNorma
01/08/2006R$ 2.801,827,65% a 11%Alíquota únicaPortaria MPS nº 342, de 16/08/2006, Anexo II
01/04/2007R$ 2.894,287,65% a 11%Alíquota únicaPortaria MPS nº 142, de 11/04/2007, Anexo II
01/01/2008R$ 2.894,288% a 11%Alíquota únicaPortaria MF/MPS nº 501, de 28/12/2007, Anexo II
01/03/2008R$ 3.038,998% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial nº 77, de 11/03/2008, Anexo II
01/02/2009R$ 3.218,908% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial nº 48, de 12/02/2009, Anexo II
01/01/2010R$ 3.416,548% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial nº 350, de 30/12/2009, Anexo II (título retificado no DOU de 05/01/2010)
16/06/2010R$ 3.467,408% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial nº 333, de 29/06/2010, Anexo II (título alterado pela Portaria Interministerial nº 408/2010)
01/01/2011R$ 3.689,668% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial nº 568, de 31/12/2010, Anexo II
01/07/2011R$ 3.691,748% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial MPS/MF nº 407, de 14/07/2011, Anexo II
01/01/2012R$ 3.916,208% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial nº 2, de 06/01/2012, Anexo II
01/01/2013R$ 4.159,008% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial nº 15, de 10/01/2013, Anexo II (revogou a Portaria nº 11/2013, publicada dois dias antes)
01/01/2014R$ 4.390,248% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, Anexo II
01/01/2015R$ 4.663,758% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, Anexo II
01/01/2016R$ 5.189,828% a 11%Alíquota únicaPortaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/01/2016, Anexo II
01/01/2017R$ 5.531,318% a 11%Alíquota únicaPortaria MF nº 8, de 13/01/2017, Anexo II
01/01/2018R$ 5.645,808% a 11%Alíquota únicaPortaria MF nº 15, de 16/01/2018, Anexo II
01/01/2019R$ 5.839,458% a 11%Alíquota únicaPortaria ME nº 9, de 15/01/2019, Anexo II
01/01/2020R$ 6.101,068% a 11%Alíquota únicaPortaria SEPRT/ME nº 914, de 13/01/2020, Anexo II
01/03/2020R$ 6.101,067,5% a 14%ProgressivoPortaria SEPRT/ME nº 3.659/2020, Anexo III (progressividade da EC 103/2019)
01/01/2021R$ 6.433,577,5% a 14%ProgressivoPortaria SEPRT/ME nº 477/2021, Anexo II
01/01/2022R$ 7.087,227,5% a 14%ProgressivoPortaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022, Anexo II
01/01/2023R$ 7.507,497,5% a 14%ProgressivoPortaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, Anexo II
01/05/2023R$ 7.507,497,5% a 14%ProgressivoPortaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023, Anexo II-A
01/01/2024R$ 7.786,027,5% a 14%ProgressivoPortaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024, Anexo II
01/01/2025R$ 8.157,417,5% a 14%ProgressivoPortaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025, Anexo II
01/01/2026R$ 8.475,557,5% a 14%ProgressivoPortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, Anexo II

A tabela de cada ano

Faixas completas, norma, fonte conferida e exemplo calculado com a tabela da época:

As duas eras do INSS

Até fevereiro de 2020, a contribuição usava alíquota única: o salário caía numa faixa e a alíquota daquela faixa valia sobre o salário inteiro. O desenho criava um degrau perverso, em que um aumento de um real podia derrubar o salário líquido.

A EC 103/2019, a reforma da Previdência, trocou o modelo pelo cálculo progressivo a partir da competência março de 2020: cada faixa tem a sua alíquota, aplicada só sobre a parte do salário dentro dela, como no Imposto de Renda. Refazer uma conta antiga com o modelo novo produz um número plausível e errado, e é por isso que cada vigência desta série carrega o seu modelo.

Perguntas frequentes

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