Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT 2026
Simule quanto você tem a receber na saída, verba por verba, com a tabela do INSS de 2026 já aplicada. Serve para demissão sem justa causa e para pedido de demissão.
Dados do desligamento
Sem justa causa dá direito à multa de 40%, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Pedindo demissão você perde os três.
Se você recebe comissão ou hora extra com habitualidade, informe a média dos últimos 12 meses.
A multa incide sobre tudo o que a empresa depositou no contrato, corrigido, e não sobre o saldo que aparece hoje no app.
Simule sua rescisão
Preencha os dados ao lado para ver cada verba separada, com o desconto do INSS já aplicado.
Como usar a calculadora de rescisão
São seis campos, e todos saem do seu holerite ou da carteira de trabalho. Nenhum exige documento que você não tenha em casa.
Salário bruto mensal
O valor antes de qualquer desconto, o mesmo que aparece no topo do holerite. Se você recebe comissão ou horas extras com habitualidade, a rescisão usa a média dos últimos doze meses, e não só o salário fixo. Nesse caso, informe a média.
Meses trabalhados
Quantos meses você completou no período que ainda não foi pago. Para o 13º, conta o ano corrente. Para as férias, conta o período aquisitivo em aberto. Mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Dias trabalhados no mês da saída
Do dia 1 até a data do desligamento. É o que define o saldo de salário, e ele é sempre calculado sobre 30 dias, mesmo em fevereiro.
Tipo de desligamento
Muda tudo. Sem justa causa você recebe a multa de 40%, libera o FGTS e tem seguro-desemprego. Pedindo demissão, você perde os três e ainda pode dever o aviso prévio.
Aviso prévio indenizado
Marque se a empresa dispensou você de trabalhar o aviso e pagou em dinheiro. Se você cumpriu o aviso trabalhando, esses dias já entraram como salário normal e não devem ser somados de novo.
Saldo do FGTS
Consulte no aplicativo FGTS da Caixa. Atenção: a multa de 40% incide sobre tudo o que foi depositado no contrato, corrigido, e não sobre o saldo atual. Se você já sacou alguma vez, o valor real da multa será maior que o simulado aqui.
O que você recebe em cada tipo de saída
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio | Recebe | Paga ou cumpre | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
Existe ainda o acordo do artigo 484-A, criado em 2017: metade do aviso prévio, multa de 20% em vez de 40%, saque de até 80% do FGTS e nenhum seguro-desemprego.
Como cada verba é calculada
Saldo de salário
Divide o salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhados no mês da saída.
(salário ÷ 30) × dias trabalhados
13º proporcional
Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Se você saiu em setembro tendo trabalhado o ano todo, são 9/12.
(salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Férias proporcionais e o terço constitucional
Mesma lógica do 13º, mas sobre o período aquisitivo, mais um terço garantido pela Constituição. Se você tinha férias vencidas e não gozadas, elas entram integrais, também com o terço, e em dobro se já tinham passado do prazo de concessão.
(salário ÷ 12) × meses + um terço desse valor
Aviso prévio proporcional
Trinta dias para qualquer pessoa, mais três dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias fixado pela Lei 12.506/2011.
| Tempo de empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Multa de 40% do FGTS
Quarenta por cento sobre tudo o que a empresa depositou ao longo do contrato, corrigido. É paga pelo empregador e cai na sua conta do FGTS, liberada para saque junto com o saldo. Não tem desconto de Imposto de Renda.
Tabela do INSS aplicada na rescisão
O desconto do INSS não incide sobre a rescisão inteira. Ele pega o saldo de salário e o 13º proporcional. Férias indenizadas, o terço sobre elas, o aviso prévio indenizado e a multa de 40% são verbas indenizatórias e ficam de fora.
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
A tabela é progressiva: cada faixa é tributada pela sua própria alíquota, e não o valor todo pela maior. O desconto máximo é R$ 988,09, que corresponde ao teto de R$ 8.475,55.
Um exemplo com números reais
Salário de R$ 3.000, três anos de casa, demitido sem justa causa no dia 15 de setembro, com aviso prévio indenizado e R$ 12.000 depositados no FGTS.
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (3.000 ÷ 30) × 15 | R$ 1.500,00 |
| 13º proporcional | (3.000 ÷ 12) × 9 | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais | (3.000 ÷ 12) × 9 | R$ 2.250,00 |
| Terço constitucional | 2.250 ÷ 3 | R$ 750,00 |
| Aviso prévio (39 dias) | (3.000 ÷ 30) × 39 | R$ 3.900,00 |
| Multa de 40% do FGTS | 12.000 × 0,40 | R$ 4.800,00 |
| Total bruto | R$ 15.450,00 |
O INSS incide sobre R$ 3.750 (saldo mais 13º), o que dá R$ 361,17 pela tabela progressiva. Os R$ 11.700 restantes são indenizatórios e saem sem desconto.
Prazo de pagamento e a multa do artigo 477
A empresa tem dez dias corridos a partir do fim do contrato para pagar tudo e entregar as guias do FGTS e do seguro-desemprego. O prazo vale tanto para aviso trabalhado quanto indenizado. Se estourar, o artigo 477 da CLT obriga a empresa a pagar uma multa equivalente a um salário integral seu, além do que já devia. Desde a reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mesmo em contratos de mais de um ano.
O que esta calculadora não cobre
Nenhuma simulação substitui o termo oficial. Estes pontos ficam de fora e podem mudar o valor final:
- Imposto de Renda. O cálculo aplica o INSS mas não o IRRF sobre o saldo de salário e o 13º. Para quem ganha acima da faixa de isenção, o líquido real será menor.
- Férias vencidas. Se você tem um período completo sem gozar, ele entra integral e não é considerado aqui.
- Justa causa e acordo. A simulação cobre sem justa causa e pedido de demissão.
- Adicionais e médias variáveis. Insalubridade, periculosidade, comissões e horas extras habituais entram na base pela média dos últimos meses.
- Descontos do contrato. Vale-transporte, plano de saúde, empréstimo consignado e pensão alimentícia saem do valor final.
Perguntas frequentes
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