Tabela Simples Nacional 2026
Todas as alíquotas e deduções dos 5 anexos do Simples Nacional, vigentes em 2026. Dados conforme a Lei Complementar 123/2006 (atualizada pela LC 155/2016). Use a alíquota nominal é a dedução para calcular a alíquota efetiva da sua empresa.
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1a | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0 |
| 2a | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3a | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4a | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5a | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6a | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1a | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0 |
| 2a | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3a | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4a | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5a | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6a | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços (maioria)
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1a | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0 |
| 2a | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3a | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4a | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5a | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6a | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços (construção, advocacia, etc)
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1a | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0 |
| 2a | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3a | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4a | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5a | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6a | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços (TI, engenharia, etc)
| Faixa | Receita Bruta 12m | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1a | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0 |
| 2a | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3a | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4a | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5a | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6a | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como usar esta tabela
Para calcular o imposto no Simples Nacional, você precisa de três informações: o anexo da sua atividade (definido pelo CNAE), a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses é a faixa correspondente na tabela.
A fórmula da alíquota efetiva é: (Receita Bruta 12m x Alíquota Nominal - Dedução) / Receita Bruta 12m. O resultado é a alíquota real que incide sobre o faturamento mensal. A alíquota efetiva e sempre menor que a nominal a partir da 2a faixa.
O valor do DAS (guia mensal) é calculado multiplicando a alíquota efetiva pelo faturamento do mês. Exemplo: faturamento mensal de R$ 50.000 com alíquota efetiva de 6,73% = DAS de R$ 3.365,00.
O que mudou em 2026
As alíquotas e faixas do Simples Nacional não foram alteradas em 2026. Os valores continuam os mesmos desde janeiro de 2018, quando a Lei Complementar 155/2016 entrou em vigor com as novas faixasé o novo teto de R$ 4,8 milhões.
Há projetos de lei em discussão no Congresso para atualizar as faixas de receita pela inflação acumulada, mas nenhum foi aprovado até o momento. Enquanto isso, a defasagem faz com que empresas em crescimento atinjam faixas com alíquotas mais altas mesmo sem ganho real de receita.
Fator R: o que decide entre pagar 6% ou 15,5%
Se você presta serviço, essa é a regra mais importante desta página inteira. Repare que o Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. É quase o triplo na primeira faixa, para o mesmo faturamento. O que define em qual deles a sua empresa cai é o Fator R.
O cálculo é simples: divida a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, o mais barato. Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V.
Na conta da folha entram salários, pró-labore, FGTS e encargos previdenciários. É por isso que muita empresa de serviço com sócio que não retirava pró-labore descobre, ao fazer a conta, que aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total: ele engorda o numerador do Fator R e pode puxar a empresa para o Anexo III.
Dois cuidados antes de sair mexendo nisso. O Fator R é apurado mês a mês, sobre a janela dos últimos 12 meses, então a empresa pode oscilar entre os anexos ao longo do ano. E aumentar pró-labore gera INSS e IRRF sobre esse valor, então a economia só é real se você fizer a conta completa. É exatamente o tipo de decisão que vale sentar com o contador antes de executar.
O que muda no Simples em 2026
As faixas e alíquotas dos cinco anexos não mudaram para 2026. O limite de faturamento segue em R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses, com sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS. Quem ultrapassa o sublimite continua no Simples, mas passa a recolher esses dois tributos fora da guia unificada.
A mudança real de 2026 vem da Reforma Tributária e é operacional, não de alíquota: as empresas do Simples passam a precisar destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, em campos próprios da nota. O que muda é a forma como o valor é repartido internamente entre os tributos, sem aumento do total pago pela empresa.
Na prática, o impacto é no seu sistema de emissão de notas e na rotina do contador, não no valor do DAS. Vale confirmar com quem cuida da sua contabilidade se a emissão já está adequada.
Fontes e verificação
Dados verificados em . As tabelas seguem a Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016. Regras tributárias mudam por lei: confirme com seu contador antes de decisões com valor relevante.
Perguntas frequentes
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