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Tabela Simples Nacional 2026

Todas as alíquotas e deduções dos 5 anexos do Simples Nacional, vigentes em 2026. Dados conforme a Lei Complementar 123/2006 (atualizada pela LC 155/2016). Use a alíquota nominal é a dedução para calcular a alíquota efetiva da sua empresa.

Fonte: Receita FederalAtualizado em 02/08/2026

Anexo I — Comércio

Simples Nacional 2026 — Anexo I (Comércio)
FaixaReceita Bruta 12mAlíquotaDedução
1aAté R$ 180.000,004,00%R$ 0
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Simples Nacional 2026 — Anexo II (Indústria)
FaixaReceita Bruta 12mAlíquotaDedução
1aAté R$ 180.000,004,50%R$ 0
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços (maioria)

Simples Nacional 2026 — Anexo III (Serviços)
FaixaReceita Bruta 12mAlíquotaDedução
1aAté R$ 180.000,006,00%R$ 0
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços (construção, advocacia, etc)

Simples Nacional 2026 — Anexo IV (Serviços específicos)
FaixaReceita Bruta 12mAlíquotaDedução
1aAté R$ 180.000,004,50%R$ 0
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços (TI, engenharia, etc)

Simples Nacional 2026 — Anexo V (Serviços intelectuais)
FaixaReceita Bruta 12mAlíquotaDedução
1aAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Como usar esta tabela

Para calcular o imposto no Simples Nacional, você precisa de três informações: o anexo da sua atividade (definido pelo CNAE), a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses é a faixa correspondente na tabela.

A fórmula da alíquota efetiva é: (Receita Bruta 12m x Alíquota Nominal - Dedução) / Receita Bruta 12m. O resultado é a alíquota real que incide sobre o faturamento mensal. A alíquota efetiva e sempre menor que a nominal a partir da 2a faixa.

O valor do DAS (guia mensal) é calculado multiplicando a alíquota efetiva pelo faturamento do mês. Exemplo: faturamento mensal de R$ 50.000 com alíquota efetiva de 6,73% = DAS de R$ 3.365,00.

O que mudou em 2026

As alíquotas e faixas do Simples Nacional não foram alteradas em 2026. Os valores continuam os mesmos desde janeiro de 2018, quando a Lei Complementar 155/2016 entrou em vigor com as novas faixasé o novo teto de R$ 4,8 milhões.

Há projetos de lei em discussão no Congresso para atualizar as faixas de receita pela inflação acumulada, mas nenhum foi aprovado até o momento. Enquanto isso, a defasagem faz com que empresas em crescimento atinjam faixas com alíquotas mais altas mesmo sem ganho real de receita.

Fator R: o que decide entre pagar 6% ou 15,5%

Se você presta serviço, essa é a regra mais importante desta página inteira. Repare que o Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. É quase o triplo na primeira faixa, para o mesmo faturamento. O que define em qual deles a sua empresa cai é o Fator R.

O cálculo é simples: divida a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, o mais barato. Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V.

Na conta da folha entram salários, pró-labore, FGTS e encargos previdenciários. É por isso que muita empresa de serviço com sócio que não retirava pró-labore descobre, ao fazer a conta, que aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total: ele engorda o numerador do Fator R e pode puxar a empresa para o Anexo III.

Dois cuidados antes de sair mexendo nisso. O Fator R é apurado mês a mês, sobre a janela dos últimos 12 meses, então a empresa pode oscilar entre os anexos ao longo do ano. E aumentar pró-labore gera INSS e IRRF sobre esse valor, então a economia só é real se você fizer a conta completa. É exatamente o tipo de decisão que vale sentar com o contador antes de executar.

O que muda no Simples em 2026

As faixas e alíquotas dos cinco anexos não mudaram para 2026. O limite de faturamento segue em R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses, com sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS. Quem ultrapassa o sublimite continua no Simples, mas passa a recolher esses dois tributos fora da guia unificada.

A mudança real de 2026 vem da Reforma Tributária e é operacional, não de alíquota: as empresas do Simples passam a precisar destacar IBS e CBS nos documentos fiscais, em campos próprios da nota. O que muda é a forma como o valor é repartido internamente entre os tributos, sem aumento do total pago pela empresa.

Na prática, o impacto é no seu sistema de emissão de notas e na rotina do contador, não no valor do DAS. Vale confirmar com quem cuida da sua contabilidade se a emissão já está adequada.

Fontes e verificação

Dados verificados em . As tabelas seguem a Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016. Regras tributárias mudam por lei: confirme com seu contador antes de decisões com valor relevante.

Perguntas frequentes

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