Calculadora de Férias CLT 2026
Veja quanto você recebe de férias com o terço constitucional, e quanto muda no líquido se vender um terço dos dias.
Dados das férias
Salário do contrato. Se você recebe adicionais com habitualidade, some a média deles.
Até 5 faltas no período. O direito diminui conforme as faltas não justificadas, pelo art. 130 da CLT.
Cada dependente abate R$ 189,59 da base do imposto por mês.
Com esses dados, 30 dias de férias somam R$ 6.666,67 brutos e R$ 5.300,29 líquidos.
Total a receber
R$ 5.300,29
Bruto de R$ 6.666,67 menos R$ 1.366,38 de INSS e IRRF.
Total bruto
R$ 6.666,67
Terço constitucional
R$ 1.666,67
INSS e IRRF
− R$ 1.366,38
Composição
O IRRF sai da tabela mensal, que é como a fonte retém sobre férias, já com o redutor da Lei 15.270/2025: desde janeiro de 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês ficam com imposto zero, e a redução diminui até acabar em R$ 7.350. Como férias e terço entram juntos na base, o resultado depende do valor total pago.
O que são as férias CLT
Férias CLT são o descanso remunerado de quem tem carteira assinada. A cada 12 meses de trabalho, o período aquisitivo, o empregado ganha direito a até 30 dias de folga pagos com o salário normal mais um terço. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder esse descanso.
O descanso não pode ser trocado inteiro por dinheiro. O que a lei permite é vender até um terço dos dias, o abono pecuniário, e dividir as férias em até três períodos. Sobre os dias gozados e o terço incidem INSS e Imposto de Renda, e é isso que a calculadora desconta.
Como usar a calculadora
Salário bruto mensal
O valor do contrato. Se você recebe hora extra, adicional noturno, insalubridade ou comissão com habitualidade, some a média dos últimos doze meses: esses valores integram a remuneração das férias.
Dias de direito
Nem todo mundo tem 30 dias. O artigo 130 da CLT reduz o direito conforme as faltas não justificadas no período aquisitivo, que é o ano de trabalho que dá origem às férias.
Abono pecuniário
O direito de vender um terço dos dias, previsto no artigo 143 da CLT. É uma faculdade do trabalhador, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Vender 1/3 das férias aumenta o que cai na conta
O bruto é exatamente o mesmo nos dois cenários, porque você recebe pelos 30 dias de qualquer jeito. O que muda é o desconto: o abono pecuniário não tem INSS, pela Lei 8.212/1991.
| Cenário | Bruto | INSS | Líquido |
|---|---|---|---|
| 30 dias de descanso | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 5.300,29 |
| 20 de descanso + 10 vendidos | R$ 6.666,67 | R$ 423,74 | R$ 6.242,93 |
Salário de R$ 5.000. Vendendo 10 dias você recebe R$ 311,11 a mais, e abre mão de 10 dias de descanso. A conta financeira é essa; se ela compensa é decisão sua.
Quantos dias você tem direito
Contam apenas as faltas não justificadas dentro do período aquisitivo. As ausências que o artigo 131 da CLT não considera falta, como a licença-maternidade, não entram nessa conta, e afastamentos longos têm regras próprias.
| Faltas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito |
Como o valor é calculado
Férias proporcionais aos dias
O salário é dividido por 30 e multiplicado pelos dias de descanso, mesmo em meses de 28 ou 31 dias.
(salário ÷ 30) × dias de descanso
Terço constitucional
Um terço sobre o valor das férias. Se você vendeu parte dos dias, o abono também recebe o seu próprio terço.
valor das férias ÷ 3
Desconto do INSS
Incide sobre as férias gozadas e o terço delas, pela tabela progressiva, com teto de R$ 988,09. Nesta conta, o abono pecuniário e o terço sobre o abono ficam de fora.
Quanto rendem 30 dias de férias
Sem venda de dias, já com o terço somado ao bruto.
| Salário | Férias + terço | INSS | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 215,69 | R$ 2.450,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 5.300,29 |
| R$ 10.000,00 | R$ 13.333,33 | R$ 988,09 | R$ 9.859,03 |
Prazos que a empresa tem que cumprir
- Aviso com 30 dias. A comunicação das férias tem que ser feita por escrito com pelo menos um mês de antecedência.
- Pagamento até 2 dias antes. Artigo 145 da CLT. Em caso de atraso, um advogado trabalhista ou o sindicato pode avaliar o caso concreto.
- Concessão em até 12 meses. Férias concedidas depois do período concessivo são pagas em dobro, pelo artigo 137 da CLT.
- Sem véspera de feriado. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado.
O que esta calculadora não cobre
- Outros descontos do holerite. INSS e IRRF estão calculados, mas plano de saúde, vale-transporte, pensão alimentícia e adiantamentos que a empresa desconta na mesma folha ficam de fora.
- Adiantamento do 13º nas férias. A primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias, quando o trabalhador pede no prazo da lei; ela não é considerada aqui.
- Férias em dobro. Quando a empresa perde o prazo de concessão, o valor dobra.
- Férias proporcionais. Na saída da empresa, o cálculo é por avos. Use a calculadora de rescisão.