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Calculadora de 13º salário

Veja quanto cai em cada uma das duas parcelas, com INSS e Imposto de Renda descontados na segunda. Elas nunca são iguais, e a diferença cresce com o salário.

Seu contrato

R$

Se você tem comissão ou hora extra habitual, use a média dos últimos meses: elas entram na base do 13º.

1 mês12 meses12 meses
Você recebe:12/12 do salário

Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. Quem entrou em junho e trabalhou até dezembro tem 7 meses.


0

Cada dependente reduz a base do Imposto de Renda. Não muda nada quando o IRRF já é zero.

As duas parcelas não são iguais

A primeira vem sem desconto nenhum e a segunda leva o INSS e o Imposto de Renda dos dois. Preencha ao lado para ver a diferença.

Como usar a calculadora

Salário bruto mensal

A base do 13º não é só o salário fixo: entram comissões, horas extras habituais, adicional noturno e insalubridade. Se a sua remuneração varia, a lei manda usar a média do ano, então use aqui a média dos meses trabalhados.

Meses trabalhados no ano

Conte os meses em que você trabalhou pelo menos quinze dias. Quem foi admitido no dia 20 de março tem março de fora, porque trabalhou onze dias, e conta a partir de abril.

Dependentes

Cada dependente abate uma parcela fixa da base do Imposto de Renda. Repare que em salários menores isso não muda nada, porque o IRRF sobre o 13º já é zero.

Como o cálculo é feito

Um doze avos por mês trabalhado

O 13º bruto é o salário dividido por doze e multiplicado pelos meses trabalhados. A regra dos quinze dias arredonda para cima: trabalhou quinze dias ou mais no mês, ele conta inteiro.

A primeira parcela sai limpa

Ela é exatamente metade do 13º bruto, sem INSS e sem Imposto de Renda, e por isso é a maior das duas. Não é generosidade: os descontos foram só adiados para dezembro.

A segunda paga a conta inteira

O INSS e o IRRF incidem sobre o 13º inteiro, não sobre a metade, e saem todos da segunda parcela. É por isso que ela é sempre menor, e é aí que o dezembro de muita gente aperta: o orçamento foi feito contando com duas metades iguais.

A fórmula aberta

13º bruto = salário ÷ 12 × meses trabalhados
primeira parcela = 13º bruto ÷ 2
segunda parcela = 13º bruto − primeira parcela − INSS − IRRF

O INSS e o IRRF usam as mesmas tabelas do salário, mas aplicadas separadamente sobre o 13º. É essa separação que impede o 13º de empurrar o seu salário de dezembro para uma faixa mais alta.

Exemplo com números reais

Doze meses trabalhados, sem dependentes:

SalárioPrimeira parcelaSegunda parcelaA segunda é
R$ 1.621R$ 810R$ 68985% da primeira
R$ 3.000R$ 1.500R$ 1.25183% da primeira
R$ 5.000R$ 2.500R$ 1.99880% da primeira
R$ 7.000R$ 3.500R$ 1.96456% da primeira
R$ 10.000R$ 5.000R$ 2.44249% da primeira
R$ 15.000R$ 7.500R$ 3.56748% da primeira

E o proporcional, num salário de R$ 3.000:

Meses trabalhados13º brutoLíquido
1 mêsR$ 250R$ 231
3 mesesR$ 750R$ 694
6 mesesR$ 1.500R$ 1.388
9 mesesR$ 2.250R$ 2.072
12 mesesR$ 3.000R$ 2.751

Metade em novembro e metade em dezembro é mentira

Todo mundo planeja dezembro contando com duas parcelas iguais, e elas nunca são. Num salário de R$ 3.000 a segunda vem 17% menor, o que já incomoda. O problema aparece de verdade um pouco acima disso.

Entre R$ 5.000 e R$ 7.000 de salário, a segunda parcela desaba de 80% para 56% da primeira. Não é o INSS que faz isso: é o redutor da Lei 15.270/2025 saindo de cena, o mesmo que zera o Imposto de Renda até R$ 5.000 e se anula em R$ 7.350. Nessa faixa o IRRF do 13º sai de zero para R$ 754 de uma vez.

Daí para cima a proporção estabiliza perto de 48%. Quem ganha R$ 15.000 recebe R$ 7.500 em novembro e R$ 3.567 em dezembro: menos da metade do que veio no mês anterior, no mês em que as contas são maiores.

A leitura prática é uma só: ao planejar o fim do ano, use o número da segunda parcela, não metade do 13º. E se você tira férias no meio do ano, vale saber que dá para pedir a primeira parcela junto delas, desde que o pedido seja feito por escrito em janeiro.

O que esta calculadora não cobre

  • Pensão alimentícia. Incide sobre o 13º conforme o percentual definido judicialmente, e sai da segunda parcela.
  • Faltas injustificadas. Um mês com mais de quinze faltas não justificadas não conta para o 13º.
  • Adiantamento nas férias. Se você já recebeu a primeira parcela em outro mês, a conta de dezembro muda.
  • Rescisão. Na demissão o 13º proporcional entra no acerto, com regras próprias por tipo de saída.
  • Afastamento pelo INSS. Período de auxílio-doença tem tratamento específico e pode reduzir os meses contados.

Perguntas frequentes

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