Tabela IRPF 2026 — Faixas e Alíquotas do Imposto de Renda
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física vigente em 2026. Confira as faixas de tributação, alíquotas e parcelas a deduzir atualizadas pela Receita Federal.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08/ano).
A tabela sozinha não decide se você paga imposto
Desde 1º de janeiro de 2026 existe um segundo passo depois da tabela. A Lei 15.270/2025 criou um redutor que abate o imposto já apurado e zera a conta de quem ganha até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o redutor diminui conforme o salário sobe, e acima de R$ 7.350 ele deixa de existir.
É por isso que alguém com salário de R$ 4.000 encontra 15% na tabela acima e mesmo assim não tem imposto retido. A tabela continua válida e é o ponto de partida do cálculo, mas ler só ela leva à conclusão errada.
Como calcular o IR do seu salário, passo a passo
1. Monte a base de cálculo. Subtraia do salário bruto a contribuição ao INSS e R$ 189,59 por dependente. Se o desconto simplificado de R$ 607,20 for maior que essas deduções somadas, use o simplificado, porque vale o que for mais vantajoso para você.
2. Aplique a tabela. Encontre a faixa da base na tabela acima, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.
3. Abata o redutor. Com salário bruto de até R$ 5.000, o redutor anula o imposto apurado. Acima disso ele cai gradualmente até zerar em R$ 7.350.
Exemplo com salário bruto de R$ 8.000, já acima da faixa do redutor: o INSS desconta R$ 921,51 e a base fica em R$ 7.078,49, que cai na faixa de 27,5%. O imposto sai por R$ 7.078,49 x 27,5% - R$ 908,73 = R$ 1.037,85 no mês.
O que mudou em 2026
Duas normas se somam. A MP 1.294/2025 fixou a tabela de faixas em vigor, com a isenção da primeira faixa em R$ 2.428,80, valendo desde maio de 2025. A Lei 15.270/2025 criou o redutor do imposto, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Na prática, a mudança de 2026 é a segunda: a tabela continua a mesma, mas a isenção efetiva saltou de R$ 2.428,80 para R$ 5.000,00 de salário bruto. O desconto simplificado mensal também foi atualizado para R$ 607,20, com limite anual de R$ 17.640 no ano-calendário 2026.
Perguntas frequentes
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