Calculadora de Horas Extras CLT 2026
Descubra quanto vale a sua hora e quanto cada adicional acrescenta no fim do mês, com os percentuais de 50% e 100%.
Dados da jornada
O salário do contrato. É a base para achar o valor da sua hora normal.
Jornada padrão da CLTHora normal: R$ 13,64
Dias úteis e sábados. É o adicional mínimo garantido pela Constituição.
Domingos e feriados sem folga compensatória. Muitos acordos coletivos também usam 100% no sábado.
Define o reflexo no descanso semanal remunerado. Com 25 dias úteis e 5 de repouso, o DSR acrescenta 20% sobre as extras.
Calcule suas horas extras
Preencha os dados ao lado para ver o valor da sua hora e quanto cada adicional acrescenta no fim do mês.
Como usar a calculadora
Salário bruto mensal
O salário do contrato. Adicionais fixos como insalubridade e periculosidade também integram a base da hora extra, então some esses valores se você os recebe.
Sua jornada
É o divisor que define o valor da sua hora. A jornada padrão da CLT é de 44 horas semanais, o que dá 220 horas mensais. Confira no seu contrato, porque esse número muda o resultado bastante.
Horas de 50% e de 100%
Separe as horas por adicional. As de dia útil normalmente são de 50%, e as de domingo e feriado de 100%. Se o acordo coletivo da sua categoria for melhor que a lei, vale o acordo.
A fórmula, passo a passo
- 1. Ache o valor da hora normal. Salário dividido pela carga mensal.
- 2. Aplique o adicional. Multiplique por 1,5 no caso de 50%, ou por 2 no caso de 100%.
- 3. Multiplique pelas horas. Some os dois blocos para chegar ao total do mês.
hora extra = (salário ÷ horas do mês) × 1,5 × horas trabalhadas
Quando vale 50% e quando vale 100%
| Situação | Adicional | Base legal |
|---|---|---|
| Dias úteis e sábado | 50% | Mínimo constitucional |
| Domingo sem folga compensatória | 100% | Lei 605/1949 |
| Feriado sem folga compensatória | 100% | Lei 605/1949 |
| Hora noturna, das 22h às 5h | +20% | Soma ao adicional de extra |
Os 50% são o piso. Acordo coletivo pode elevar o percentual, e muitas categorias já pagam 60%, 70% ou 100% também no sábado.
Quanto vale sua hora em cada salário
Considerando a jornada padrão de 220 horas mensais.
| Salário | Hora normal | Hora a 50% | Hora a 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 |
Jornada menor deixa a hora extra mais cara
É o ponto que passa despercebido. Como o valor da hora sai da divisão do salário pela carga do mês, dois colegas com o mesmo salário e jornadas diferentes recebem valores diferentes pela mesma hora extra. Abaixo, sempre com salário de R$ 3.000.
| Jornada | Horas no mês | Valor da hora |
|---|---|---|
| 44h por semana | 220 horas | R$ 13,64 |
| 40h por semana | 200 horas | R$ 15,00 |
| 36h por semana | 180 horas | R$ 16,67 |
| 30h por semana | 150 horas | R$ 20,00 |
Entre 44h e 40h semanais a diferença é de 10% no valor da hora, e ela se repete em toda hora extra do ano.
O DSR acrescenta 20% e some do holerite
Hora extra habitual repercute no descanso semanal remunerado, por força da Lei 605/1949 e da Súmula 172 do TST. A conta é simples: divide o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias de repouso. Num mês de 25 dias úteis e 5 de repouso, isso significa 20% a mais sobre tudo o que você fez de extra.
DSR = (total das extras ÷ dias úteis) × dias de repouso
No holerite ele aparece como linha própria, com nomes como "DSR sobre horas extras" ou "reflexo DSR". Se você fez extras no mês e essa linha não existe, é o primeiro lugar para olhar. E o DSR é só o começo: a média das extras habituais também entra na base das férias, do terço constitucional, do 13º, do FGTS e do aviso prévio. Somados ao longo do ano, esses reflexos costumam superar o valor das próprias horas.
O que esta calculadora não cobre
- Descontos. O resultado é bruto. As extras entram na base do INSS e do Imposto de Renda.
- Reflexo em férias, 13º e FGTS. O DSR já entra no cálculo acima, mas os demais reflexos da hora extra habitual não.
- Adicional noturno. Os 20% da hora entre 22h e 5h somam ao adicional de extra e não entram aqui.
- Banco de horas. Se as extras viram folga, não há pagamento a calcular.
- Acordo coletivo. Percentuais acima do mínimo legal precisam ser ajustados manualmente.
Perguntas frequentes
Veja também
Controle seus gastos pelo WhatsApp
O FalaZuki registra seus gastos automaticamente por texto ou áudio. Sem app, sem planilha. Teste grátis por 3 dias.
Testar grátis no WhatsApp