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Calculadora de Horas Extras CLT 2026

Descubra quanto vale a sua hora e quanto cada adicional acrescenta no fim do mês, com os percentuais de 50% e 100%.

Dados da jornada

R$

O salário do contrato. É a base para achar o valor da sua hora normal.


Jornada padrão da CLTHora normal: R$ 13,64


0h10h80h
Valor da hora:R$ 20,45

Dias úteis e sábados. É o adicional mínimo garantido pela Constituição.


0h0h80h
Valor da hora:R$ 27,27

Domingos e feriados sem folga compensatória. Muitos acordos coletivos também usam 100% no sábado.


18 dias25 dias27 dias
Dias de repouso:5 dias

Define o reflexo no descanso semanal remunerado. Com 25 dias úteis e 5 de repouso, o DSR acrescenta 20% sobre as extras.

Calcule suas horas extras

Preencha os dados ao lado para ver o valor da sua hora e quanto cada adicional acrescenta no fim do mês.

Como usar a calculadora

Salário bruto mensal

O salário do contrato. Adicionais fixos como insalubridade e periculosidade também integram a base da hora extra, então some esses valores se você os recebe.

Sua jornada

É o divisor que define o valor da sua hora. A jornada padrão da CLT é de 44 horas semanais, o que dá 220 horas mensais. Confira no seu contrato, porque esse número muda o resultado bastante.

Horas de 50% e de 100%

Separe as horas por adicional. As de dia útil normalmente são de 50%, e as de domingo e feriado de 100%. Se o acordo coletivo da sua categoria for melhor que a lei, vale o acordo.

A fórmula, passo a passo

  1. 1. Ache o valor da hora normal. Salário dividido pela carga mensal.
  2. 2. Aplique o adicional. Multiplique por 1,5 no caso de 50%, ou por 2 no caso de 100%.
  3. 3. Multiplique pelas horas. Some os dois blocos para chegar ao total do mês.

hora extra = (salário ÷ horas do mês) × 1,5 × horas trabalhadas

Quando vale 50% e quando vale 100%

SituaçãoAdicionalBase legal
Dias úteis e sábado50%Mínimo constitucional
Domingo sem folga compensatória100%Lei 605/1949
Feriado sem folga compensatória100%Lei 605/1949
Hora noturna, das 22h às 5h+20%Soma ao adicional de extra

Os 50% são o piso. Acordo coletivo pode elevar o percentual, e muitas categorias já pagam 60%, 70% ou 100% também no sábado.

Quanto vale sua hora em cada salário

Considerando a jornada padrão de 220 horas mensais.

SalárioHora normalHora a 50%Hora a 100%
R$ 1.621,00R$ 7,37R$ 11,05R$ 14,74
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 13,64R$ 18,18
R$ 3.000,00R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27
R$ 5.000,00R$ 22,73R$ 34,09R$ 45,45

Jornada menor deixa a hora extra mais cara

É o ponto que passa despercebido. Como o valor da hora sai da divisão do salário pela carga do mês, dois colegas com o mesmo salário e jornadas diferentes recebem valores diferentes pela mesma hora extra. Abaixo, sempre com salário de R$ 3.000.

JornadaHoras no mêsValor da hora
44h por semana220 horasR$ 13,64
40h por semana200 horasR$ 15,00
36h por semana180 horasR$ 16,67
30h por semana150 horasR$ 20,00

Entre 44h e 40h semanais a diferença é de 10% no valor da hora, e ela se repete em toda hora extra do ano.

O DSR acrescenta 20% e some do holerite

Hora extra habitual repercute no descanso semanal remunerado, por força da Lei 605/1949 e da Súmula 172 do TST. A conta é simples: divide o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias de repouso. Num mês de 25 dias úteis e 5 de repouso, isso significa 20% a mais sobre tudo o que você fez de extra.

DSR = (total das extras ÷ dias úteis) × dias de repouso

No holerite ele aparece como linha própria, com nomes como "DSR sobre horas extras" ou "reflexo DSR". Se você fez extras no mês e essa linha não existe, é o primeiro lugar para olhar. E o DSR é só o começo: a média das extras habituais também entra na base das férias, do terço constitucional, do 13º, do FGTS e do aviso prévio. Somados ao longo do ano, esses reflexos costumam superar o valor das próprias horas.

O que esta calculadora não cobre

  • Descontos. O resultado é bruto. As extras entram na base do INSS e do Imposto de Renda.
  • Reflexo em férias, 13º e FGTS. O DSR já entra no cálculo acima, mas os demais reflexos da hora extra habitual não.
  • Adicional noturno. Os 20% da hora entre 22h e 5h somam ao adicional de extra e não entram aqui.
  • Banco de horas. Se as extras viram folga, não há pagamento a calcular.
  • Acordo coletivo. Percentuais acima do mínimo legal precisam ser ajustados manualmente.

Perguntas frequentes

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