A reforma tributária, ano a ano
A LC 214/2025 trocou cinco tributos sobre consumo por dois (IBS e CBS) mais um seletivo, numa transição de sete anos. O mapa abaixo é o cronograma que importa pro seu caixa, e a parte que ninguém explica direito: o que acontece com quem é do Simples.
O cronograma completo
| Quando | Fase | O que muda de verdade |
|---|---|---|
| 2026 | Fase-teste | CBS de 0,9% e IBS de 0,1% entram em caráter de teste, compensáveis com PIS/Cofins. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento: o ano é de calibragem dos sistemas. |
| 2027 | CBS plena | PIS e Cofins são extintos e a CBS entra na alíquota cheia. Nasce o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos (cigarro, bebida, apostas). IPI zera pra quase tudo, preservada a Zona Franca. |
| 2029-2032 | Transição ICMS/ISS → IBS | Os impostos estaduais e municipais migram pro IBS em degraus anuais (10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032), com as alíquotas antigas encolhendo na mesma proporção. |
| 2033 | Regime pleno | ICMS e ISS deixam de existir. O sistema passa a ser IBS + CBS + Seletivo, com crédito amplo, cobrança no destino e split payment nos pagamentos eletrônicos. |
O Simples sobrevive. O dilema é outro.
O Simples Nacional continua existindo, com o DAS e os anexos de sempre (o teto segue em R$ 4.800.000). A novidade da LC 214 é uma ESCOLHA: a empresa do Simples pode apurar o IBS e a CBS “por fora”, no regime regular, mantendo o resto no DAS. É o chamado Simples híbrido.
Por que alguém pagaria um tributo por fora? Por causa do crédito. No sistema novo, quem compra de uma empresa do Simples “cheio” aproveita crédito pequeno (o equivalente ao que foi pago dentro do DAS). Comprando de um híbrido, o cliente PJ credita o IBS/CBS integral, como se comprasse de uma empresa normal. Pra quem vende pra empresa, virar híbrido pode ser a diferença entre manter e perder o cliente.
A régua prática que vai se desenhar a partir de 2027: quem vende pro consumidor final (B2C) tende a ficar no Simples cheio, que segue mais simples e mais barato; quem vive de B2B vai sentar com o contador e comparar o DAS cheio contra o híbrido, cliente a cliente. Numa empresa de serviços com receita de R$ 600.000/ano no Anexo III, a alíquota efetiva do DAS hoje é 10,56%; no híbrido, parte disso sai do DAS e vira IBS/CBS creditável pro cliente.
Os três mecanismos novos que valem conhecer
- Split payment. O imposto é separado NO PAGAMENTO eletrônico e vai direto pro fisco, sem passar pelo caixa da empresa. Menos sonegação, e menos fôlego de capital de giro pra quem usava o imposto como caixa.
- Cashback. Famílias de baixa renda (CadÚnico) recebem devolução de parte do IBS/CBS, começando por energia, gás e telecom.
- Cobrança no destino. O imposto vai pra onde o consumidor está, não pra onde a empresa fica: é o fim da guerra fiscal entre estados, em câmera lenta até 2078 (a transição federativa é mais longa que a das empresas).
Como este site vai acompanhar: as tabelas do Simples vivem numa linha do tempo com data e fonte de cada regra (a mesma que alimenta a API pública em /v1/tables/simples-nacional). Quando a transição mudar algo, a regra nova entra datada ao lado da antiga, as calculadoras respondem pelas duas e a página do que mudou mostra o antes e o depois.