IR sobre Investimentos 2026
Alíquotas de Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa, renda variável é a lista completa de investimentos isentos para pessoa física. Dados conforme legislação vigente da Receita Federal.
Renda Fixa — Tabela Regressiva de IR
Aplica-se a CDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa, LC e outros títulos tributados. LCI, LCA, CRI e CRA são isentos.
| Prazo da aplicação | Alíquota IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Renda Variável — Alíquotas por Tipo de Operação
| Tipo de operação | Alíquota IR |
|---|---|
| Ações (swing trade) | 15% |
| Ações (day trade) | 20% |
| FIIs (fundos imobiliários) | 20% |
| ETFs de renda variável | 15% |
| BDRs | 15% (swing) / 20% (day trade) |
Investimentos Isentos de IR
| Investimento | Condição |
|---|---|
| Poupança | Isenta para PF |
| LCI / LCA | Isenta para PF |
| CRI / CRA | Isenta para PF |
| Debêntures incentivadas | Isenta para PF |
| Ações (vendas até R$ 20k/mês) | Isento de IR no lucro |
| FIIs (dividendos) | Isento (se fundo >50 cotistas e PF <10%) |
LCI e LCA vão passar a pagar imposto?
Essa dúvida ficou no ar durante boa parte de 2025 e a resposta, hoje, é não: LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas seguem isentas de Imposto de Renda para pessoa física.
O que gerou a confusão foi a Medida Provisória 1.303/2025, que propunha acabar com essa isenção e tributar os rendimentos desses papéis em 5% na fonte, para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Durante a tramitação no Congresso a alíquota chegou a ser elevada para 7,5% numa versão do relatório, mas a previsão acabou retirada, e a medida provisória caducou sem ser convertida em lei.
Vale guardar duas lições práticas disso. A primeira é que isenção tributária não é permanente: ela existe enquanto a lei disser que existe, e já quase mudou. A segunda é que, quando uma mudança dessas é aprovada, o padrão costuma ser preservar os títulos já emitidos e aplicar a regra nova apenas aos futuros. Ou seja, quem já tinha o papel na carteira tende a manter a condição contratada.
Como usar esta tabela
Para renda fixa tributada (CDB, Tesouro Direto, fundos), o IR é retido na fonte automaticamente no resgate. A alíquota depende do prazo entre a aplicaçãoé o resgate: quanto mais tempo investido, menor o imposto. O IR incide apenas sobre o rendimento.
Para renda variável (ações, FIIs, ETFs), o investidor e responsável por calcular e recolher o IR via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação com lucro. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo de operação.
Investimentos isentos não exigem recolhimento de imposto, mas ainda devem ser declarados no Imposto de Renda anual na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O que mudou em 2026
As alíquotas de IR sobre investimentos não foram alteradas em 2026. A tabela regressiva para renda fixa e as alíquotas de 15% (swing trade) e 20% (day trade) para renda variável continuam vigentes.
A reforma tributária em andamento prevê mudanças futuras, como a possível unificação da alíquota de renda fixa em 15% independentemente do prazo é a tributação de dividendos. Nenhuma dessas mudanças entrou em vigor até o momento.
Fontes e verificação
Dados verificados em . Alíquotas e regras de isenção dependem de lei e podem mudar: confirme na Receita Federal antes de decisões com valor relevante.
Perguntas frequentes
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