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IR MEI 2026: O que Mudou

IR MEI 2026: O que Mudou
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FalaZuki
7 min readfinancas

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Depende. Ser MEI não obriga automaticamente a declarar IRPF. O que determina é o valor dos rendimentos tributáveis — e aqui está a pegadinha: nem todo o faturamento do MEI é rendimento tributável.

Muitos MEIs acabam caindo na malha fina por não entenderem essa diferença. Eles declaram o faturamento total como rendimento, pagam mais imposto do que deviam — ou pior, nem declaram e levam multa.

Vamos entender a conta.

DASN-SIMEI: a declaração do MEI

Antes de falar de IRPF, existe uma declaração obrigatória pra todo MEI: a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI).

ItemDetalhe
O que éDeclaração anual de faturamento do MEI
Prazo 2026Até 31 de maio de 2026 (ref. ano 2025)
ObrigatóriaSim, mesmo sem faturamento
Multa por atrasoMínimo R$ 50
Onde fazerPortal do Simples Nacional

A DASN é diferente da declaração de IRPF. A DASN é do CNPJ (MEI). O IRPF é do CPF (pessoa física). São duas coisas separadas.

Quando o MEI precisa declarar IRPF

O MEI precisa declarar IRPF como pessoa física se:

  1. Os rendimentos tributáveis (do MEI + outras fontes) ultrapassaram R$ 35.584 em 2025
  2. Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  3. Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
  4. Qualquer outro critério de obrigatoriedade do IRPF

A chave: calcular os rendimentos tributáveis do MEI

Nem todo faturamento do MEI é rendimento tributável. Existe uma parcela isenta (lucro presumido):

Atividade do MEIParcela Isenta
Comércio e indústria8% do faturamento
Transporte de passageiros16% do faturamento
Serviços em geral32% do faturamento

Exemplo: MEI de serviços que faturou R$ 81.000 em 2025

  1. Parcela isenta (lucro presumido): R$ 81.000 × 32% = R$ 25.920
  2. Despesas comprovadas (aluguel, internet, materiais): digamos R$ 10.000
  3. Rendimento tributável: R$ 81.000 – R$ 25.920 – R$ 10.000 = R$ 45.080

Como R$ 45.080 > R$ 35.584, esse MEI é obrigado a declarar IRPF.

Exemplo: MEI de comércio que faturou R$ 60.000

  1. Parcela isenta: R$ 60.000 × 8% = R$ 4.800
  2. Despesas comprovadas: R$ 15.000
  3. Rendimento tributável: R$ 60.000 – R$ 4.800 – R$ 15.000 = R$ 40.200

Também obrigado a declarar (> R$ 35.584).

MEIs de serviço têm a maior parcela isenta (32%). MEIs de comércio têm a menor (8%). Isso impacta diretamente a obrigatoriedade do IRPF.

Limite de faturamento do MEI em 2026

O limite continua em R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês) — sem reajuste desde 2018.

Se ultrapassar:

  • Até 20% acima (R$ 97.200): paga diferença de impostos retroativa e é desenquadrado no ano seguinte
  • Mais de 20% acima: desenquadramento retroativo ao início do ano

A Receita está cruzando dados bancários com maior intensidade em 2026. Movimentações incompatíveis com a renda declarada são identificadas automaticamente.

DAS mensal: quanto o MEI paga

AtividadeDAS Mensal (2026)
Comércio e indústriaR$ 82,05
ServiçosR$ 86,05
Comércio + serviçosR$ 87,05

O DAS inclui INSS (R$ 81,05 = 5% do salário mínimo) + ISS e/ou ICMS.

Atenção ao pagamento em dia: o DAS vence no dia 20 de cada mês. Se atrasar, incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic. Além do custo financeiro, DAS em atraso impede a emissão de certidão negativa e pode complicar a entrega da DASN.

Dica: configure o débito automático do DAS pelo Portal do Simples Nacional. Assim você nunca esquece e mantém a regularidade.

Isenção de IR 2026: como afeta o MEI

A nova isenção de IR até R$ 5.000/mês só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026 — ou seja, afeta a declaração de 2027 (referente a 2026), não a de 2026 (referente a 2025).

Na prática, pra declaração de 2026, as regras antigas ainda valem.

Como declarar o IRPF sendo MEI

Passo 1: Calcule o rendimento isento

Faturamento anual × percentual de isenção da atividade (8%, 16% ou 32%).

Passo 2: Subtraia despesas comprovadas

Despesas do negócio com nota fiscal ou recibo: aluguel do ponto, materiais, ferramentas, internet, celular (proporcional ao uso profissional), combustível (se usa veículo pro trabalho), conta de luz do escritório, software e assinaturas profissionais.

Dica importante: guarde todas as notas fiscais e recibos em uma pasta (física ou digital) organizada por mês. A Receita pode pedir comprovação a qualquer momento nos próximos 5 anos. Sem comprovante, a despesa não vale.

Passo 3: O restante é rendimento tributável

Faturamento – parcela isenta – despesas = rendimento tributável.

Passo 4: Declare no IRPF

Na declaração de pessoa física:

  • Rendimentos isentos: informe a parcela isenta (calculada no passo 1)
  • Rendimentos tributáveis: informe o valor calculado no passo 3
  • CNPJ: informe seu CNPJ MEI como fonte pagadora

Use a calculadora de Imposto de Renda pra simular quanto vai pagar de IR sobre os rendimentos tributáveis.

MEI com emprego CLT

Sim, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo — desde que a atividade MEI seja diferente do vínculo empregatício.

Nesse caso, na declaração do IRPF:

  • Salário CLT entra como rendimento tributável (com IR já retido na fonte)
  • Rendimentos do MEI entram conforme o cálculo acima
  • Os rendimentos se somam pra determinar a faixa de IR

Exemplo: CLT R$ 4.000/mês + MEI R$ 3.000/mês (serviços)

  • CLT: R$ 48.000/ano (tributável)
  • MEI faturamento: R$ 36.000/ano
    • Isento (32%): R$ 11.520
    • Despesas: R$ 5.000
    • Tributável: R$ 19.480
  • Total tributável: R$ 48.000 + R$ 19.480 = R$ 67.480

Obrigado a declarar e vai pagar IR sobre o total. Vale lembrar que o IR retido na fonte pelo empregador CLT é descontado do imposto a pagar — ou seja, você não paga duas vezes sobre o salário.

Use a calculadora CLT vs PJ pra comparar se compensa manter os dois. Em muitos casos, o custo tributário total de CLT + MEI é menor do que abrir uma empresa maior.

Erros comuns do MEI no IR

  1. Não declarar IRPF quando é obrigado — multa mínima de R$ 165,74
  2. Declarar o faturamento total como rendimento — a parcela isenta deve ser separada
  3. Não guardar notas de despesas — sem comprovante, não pode deduzir
  4. Confundir DASN com IRPF — são declarações diferentes
  5. Ultrapassar o limite sem perceber — acompanhe o faturamento mensalmente
  6. Não separar conta pessoal da conta PJ — misturar dificulta o controle e complica a declaração. Tenha uma conta bancária exclusiva pro MEI, mesmo que seja uma conta digital gratuita
  7. Esquecer do DAS atrasado — parcelas em atraso geram multa e juros, e podem impedir a emissão da DASN. Regularize antes de declarar

Dica de organização: separe as finanças desde o início

O maior erro de quem abre MEI é misturar dinheiro pessoal com o do negócio. Isso dificulta o cálculo do IR, complica a comprovação de despesas e pode levar a problemas com a Receita.

A solução é simples: tenha uma conta bancária exclusiva pro MEI (bancos digitais oferecem conta PJ gratuita), pague todas as despesas do negócio por ela e registre tudo. Na hora de declarar, o trabalho é muito menor.

Use o FalaZuki pra registrar receitas e despesas do MEI pelo WhatsApp — assim nada passa batido.

Conclusão

MEI tem obrigações fiscais tanto no CNPJ (DASN) quanto no CPF (IRPF). O segredo é calcular corretamente a parcela isenta e as despesas dedutíveis pra saber o rendimento tributável real.

Faça a DASN até 31 de maio e simule seu IR na calculadora de Imposto de Renda. E se tiver dúvida entre manter o MEI ou migrar pra CLT, compare na calculadora CLT vs PJ. Mantenha seus registros organizados durante o ano todo — na hora de declarar, você vai agradecer.