Vender imóvel: o imposto de verdade

Todo mundo conhece os “15% sobre o lucro”. Quase ninguém conhece as duas isenções e as duas reduções que, dependendo do caso, transformam esse imposto em zero.

A venda

R$
R$

O da escritura + benfeitorias comprovadas + ITBI e custas da compra, sem correção.

196020152026

Antes de 1989 destrava a redução de 5% ao ano da Lei 7.713.

199620262026
R$

Se o vendedor pagou a corretagem, ela deduz do valor da venda.

R$

Compra de imóvel residencial no Brasil em até 180 dias isenta a proporção usada (uma vez a cada 5 anos).

O imposto de vender o imóvel

Entre a conta ingênua de 15% e a conta certa existem três reduções e duas isenções. Preencha e veja a diferença.

O tempo de posse trabalhando a seu favor

O mesmo ganho de R$ 300 mil (venda de R$ 800 mil, custo de R$ 500 mil, vendido em 2026), mudando só o ano da compra:

Comprado emGanho tributávelImposto (DARF 4600)Mordida real
2022R$ 252.795,76R$ 37.919,3612,6%
2016R$ 196.570,64R$ 29.485,609,8%
2006R$ 129.250,86R$ 19.387,636,5%
1996R$ 63.996,96R$ 9.599,543,2%
1980R$ 34.161,12R$ 5.124,171,7%

A conta ingênua cobraria R$ 45.000 em todas as linhas. O FR2 derrete o imposto mês a mês, a Lei 7.713 corta mais um pedaço de quem comprou antes de 1989, e nada disso depende de pedido: o GCAP aplica sozinho. O que depende de você é acionar as isenções ANTES de assinar a escritura.

O que esta calculadora não cobre

  • Venda a prazo e permuta. Parcelamento paga proporcional ao recebido; permuta com torna tributa só a torna. Apuração própria no GCAP.
  • Imóvel no exterior. Desde a Lei 14.754 a regra é outra (15% anual sobre rendimentos no exterior, com variação cambial própria).
  • Herança e doação. Transferir por valor de mercado pode gerar ganho na sucessão; é decisão de planejamento, não desta guia.

Perguntas frequentes

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