Calculadora de DARF: ações, day-trade e FIIs
Preencha o resultado do mês em cada modalidade e saia com a guia pronta: isenção dos 20 mil aplicada, prejuízos compensados na modalidade certa, IRRF abatido e o código e o prazo do DARF.
O mês na bolsa
Ações (swing trade)
Comprou num dia e vendeu em outro. Prejuízo entra com sinal de menos.
Day-trade
Comprou e vendeu no mesmo dia. Sem isenção, 20%.
FIIs
Fundos imobiliários. Sem isenção de valor, 20%.
O DARF do mês, com as três modalidades
Swing trade, day-trade e FIIs têm regras diferentes. Preencha o que você operou e veja o imposto já com isenção, prejuízo acumulado e IRRF compensados.
As três regras que mais derrubam investidor
Primeira: a isenção dos R$ 20.000 olha o total VENDIDO no mês, não o lucro. Vender R$ 25.000 com lucro de R$ 500 tributa os 15% sobre os R$ 500; vender R$ 19.000 com lucro de R$ 5.000 não paga nada.
Segunda: modalidade não conversa com modalidade. O prejuízo de FII fica guardado pra abater lucro de FII, e nunca o de ação. E day-trade é um mundo à parte: 20%, sem isenção, com o próprio cofrinho de prejuízo.
Terceira: o imposto é seu de calcular. A corretora retém só o dedo-duro; quem apura, emite e paga o DARF todo mês é você, e esquecer gera multa diária mais Selic. A boa notícia: com os números do informe da corretora em mãos, a conta acima leva um minuto.
A conta aberta
base = lucro do mês − prejuízo acumulado (da mesma modalidade)
imposto = base × 15% (swing) ou 20% (day-trade e FII)
DARF = soma dos impostos − IRRF retido no mês
Com duas válvulas: swing com vendas até R$ 20 mil no mês é isento e nem consome o prejuízo guardado; e DARF abaixo de R$ 10 não gera guia, acumula pro mês seguinte.
Três meses de exemplo, calculados na regra
| O mês | Imposto apurado | DARF a pagar |
|---|---|---|
| Só swing, vendas de R$ 18 mil com R$ 2 mil de lucro | R$ 0,00 | Sem guia |
| Swing acima da isenção: R$ 40 mil vendidos, R$ 5 mil de lucro | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
| Mês misto: R$ 3 mil de FII, R$ 1 mil de day-trade com R$ 10 de IRRF | R$ 800,00 | R$ 790,00 |
O primeiro mês não paga nada: vendeu dentro da isenção. O segundo paga 15% cheios sobre os R$ 5 mil, porque um real acima dos R$ 20 mil de vendas derruba a isenção inteira. O terceiro soma as modalidades e abate o IRRF dedo-duro retido pela corretora.
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