Calculadora de DARF: ações, day-trade e FIIs

Preencha o resultado do mês em cada modalidade e saia com a guia pronta: isenção dos 20 mil aplicada, prejuízos compensados na modalidade certa, IRRF abatido e o código e o prazo do DARF.

O mês na bolsa

Ações (swing trade)

Comprou num dia e vendeu em outro. Prejuízo entra com sinal de menos.

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Day-trade

Comprou e vendeu no mesmo dia. Sem isenção, 20%.

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FIIs

Fundos imobiliários. Sem isenção de valor, 20%.

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O DARF do mês, com as três modalidades

Swing trade, day-trade e FIIs têm regras diferentes. Preencha o que você operou e veja o imposto já com isenção, prejuízo acumulado e IRRF compensados.

As três regras que mais derrubam investidor

Primeira: a isenção dos R$ 20.000 olha o total VENDIDO no mês, não o lucro. Vender R$ 25.000 com lucro de R$ 500 tributa os 15% sobre os R$ 500; vender R$ 19.000 com lucro de R$ 5.000 não paga nada.

Segunda: modalidade não conversa com modalidade. O prejuízo de FII fica guardado pra abater lucro de FII, e nunca o de ação. E day-trade é um mundo à parte: 20%, sem isenção, com o próprio cofrinho de prejuízo.

Terceira: o imposto é seu de calcular. A corretora retém só o dedo-duro; quem apura, emite e paga o DARF todo mês é você, e esquecer gera multa diária mais Selic. A boa notícia: com os números do informe da corretora em mãos, a conta acima leva um minuto.

A conta aberta

base = lucro do mês − prejuízo acumulado (da mesma modalidade)
imposto = base × 15% (swing) ou 20% (day-trade e FII)
DARF = soma dos impostos − IRRF retido no mês

Com duas válvulas: swing com vendas até R$ 20 mil no mês é isento e nem consome o prejuízo guardado; e DARF abaixo de R$ 10 não gera guia, acumula pro mês seguinte.

Três meses de exemplo, calculados na regra

O mêsImposto apuradoDARF a pagar
Só swing, vendas de R$ 18 mil com R$ 2 mil de lucroR$ 0,00Sem guia
Swing acima da isenção: R$ 40 mil vendidos, R$ 5 mil de lucroR$ 750,00R$ 750,00
Mês misto: R$ 3 mil de FII, R$ 1 mil de day-trade com R$ 10 de IRRFR$ 800,00R$ 790,00

O primeiro mês não paga nada: vendeu dentro da isenção. O segundo paga 15% cheios sobre os R$ 5 mil, porque um real acima dos R$ 20 mil de vendas derruba a isenção inteira. O terceiro soma as modalidades e abate o IRRF dedo-duro retido pela corretora.

Perguntas frequentes

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