Imposto sobre cripto: a régua dos R$ 35 mil

A isenção mais mal compreendida do país: ela olha o total VENDIDO no mês, não o lucro. De um lado da régua, imposto zero; um real do outro lado, o ganho inteiro tributa.

O mês

R$

Todas as exchanges, P2P e trocas cripto-cripto somadas. É o valor VENDIDO, não o lucro.

R$

Preço de venda menos custo médio de compra.

Vendeu cripto? A régua são as vendas, não o lucro

Até R$ 35 mil vendidos no mês, o ganho é isento. Um real acima e o ganho INTEIRO tributa. Preencha e veja de que lado você está.

A régua em ação

O mêsImposto (DARF 4600)
R$ 30.000,00 vendidos · R$ 15.000,00 de lucroIsento
R$ 35.000,00 vendidos · R$ 20.000,00 de lucroIsento
R$ 36.000,00 vendidos · R$ 1.000,00 de lucroR$ 150,00
R$ 100.000,00 vendidos · R$ 40.000,00 de lucroR$ 6.000,00
R$ 500.000,00 vendidos · R$ 200.000,00 de lucroR$ 30.000,00

Repare nas linhas do meio: R$ 20 mil de lucro isentos num mês, e R$ 1 mil de lucro pagando imposto no outro. A diferença não é o lucro, é ter passado da régua de vendas. Pra quem controla o próprio ritmo de venda, dividir entre meses é planejamento legítimo.

O que esta calculadora não cobre

  • Custo médio e histórico. O lucro entra pronto: o controle de preço médio de compra é seu (ou da sua planilha de corretagem).
  • Declaração IN 1888. Operar acima de R$ 30 mil/mês fora de exchange nacional exige informar a Receita até o fim do mês seguinte, mesmo sem imposto devido.
  • Staking e rendimentos. Recompensas de staking e juros de plataforma têm tratamento próprio (e no exterior caem na Lei 14.754).

Perguntas frequentes

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