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O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido é um regime tributário onde a Receita Federal presume um percentual do faturamento como lucro para calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL. A empresa não precisa provar quanto lucrou de verdade — o governo assume uma margem fixa por setor.

Para serviços, a presunção é de 32% do faturamento como lucro. Para comércio, 8%. Para indústria, 8%. O IRPJ (15%) e CSLL (9%) incidem sobre esse lucro presumido, não sobre o faturamento total.

É indicado para empresas com margem de lucro real acima da presunção. Se sua empresa de serviços lucra 50% mas o governo presume 32%, você paga imposto sobre 32% — economia significativa.

Como funciona o lucro presumido

No Lucro Presumido, a empresa paga 4 impostos separadamente (não tem guia única como o Simples):

IRPJ: 15% sobre o lucro presumido (+ 10% se lucro trimestral > R$ 60.000).
CSLL: 9% sobre o lucro presumido.
PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto.
COFINS: 3% sobre o faturamento bruto.

Para serviços: alíquota efetiva ≈ 16,33% sobre o faturamento.
Para comércio: alíquota efetiva ≈ 5,93% sobre o faturamento (+ ICMS estadual).

Além disso, a empresa paga ISS (serviços, 2-5%) ou ICMS (comércio, varia por estado) e INSS patronal (20% sobre a folha).

Exemplo prático

Consultoria faturando R$ 50.000/mês (R$ 600.000/ano):

Lucro presumido (32%): R$ 192.000.
IRPJ: R$ 28.800 + CSLL: R$ 17.280 + PIS: R$ 3.900 + COFINS: R$ 18.000 = R$ 67.980/ano = R$ 5.665/mês.
Alíquota efetiva: 11,33% do faturamento.

No Simples Nacional (Anexo III, faixa 3): alíquota efetiva ~12%. Lucro Presumido é mais barato!

Mas se adicionar INSS patronal de 20% sobre folha de R$ 10.000/mês: +R$ 2.000/mês. Total: R$ 7.665/mês (15,3%). Aí o Simples pode compensar. Depende da folha de pagamento.

Lucro Presumido na prática do dia a dia

Lucro Presumido é o regime natural para empresas que crescem além do Simples Nacional ou que têm margem alta. A vantagem é pagar impostos sobre uma margem presumida menor que a real.

A desvantagem é a complexidade: 4 impostos separados, INSS patronal sobre folha, obrigações acessórias (DCTF, EFD-Contribuições, ECF). Precisa obrigatoriamente de contador. O custo contábil é maior que no Simples.

Perguntas frequentes

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