Calculadora de Fator R

Folha dividida pela receita dos últimos 12 meses: 28% ou mais leva sua empresa de serviços pro Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, o Anexo V cobra a partir de 15,5%. Veja onde você está e quanto isso custa por mês.

Sua empresa nos últimos 12 meses

R$

A soma do faturamento dos últimos 12 meses, o mesmo número que o contador usa no PGDAS.

R$

Salários, pró-labore e encargos (INSS patronal e FGTS) dos últimos 12 meses.

Com esses dados, o Fator R fica em 28,33%, a empresa cai no Anexo III e a diferença entre os anexos é de R$ 3.645,00 por mês.

Seu Fator R

28,33%

Você cruza os 28%: a empresa fica no Anexo III, o de alíquota menor.

Se Anexo III

R$ 5.280,00/mês

Alíquota efetiva de 10,56%

Se Anexo V

R$ 8.925,00/mês

Alíquota efetiva de 17,85%

Seu imposto mensal estimado

R$ 5.280,00

Composição

Se Anexo IIIAlíquota efetiva de 10,56%R$ 5.280,00/mês
Se Anexo VAlíquota efetiva de 17,85%R$ 8.925,00/mês
Diferença entre os anexosÉ o que o seu Fator R está economizandoR$ 3.645,00/mês
Seu imposto mensal estimadoR$ 5.280,00

Por que o Fator R muda tanto o imposto

Na primeira faixa do Simples, a mesma empresa de serviços paga 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V. Num faturamento de R$ 10 mil por mês, dentro da primeira faixa, são R$ 600 contra R$ 1.550: R$ 950 de diferença mensal decididos por uma divisão.

A folha considerada inclui pró-labore e encargos, e a apuração é mensal sobre a janela dos 12 meses anteriores. Por isso o valor do pró-labore entra no planejamento tributário, que um contador pode fazer com você.

Lucro distribuído e o Fator R

Lucro distribuído não conta na folha do Fator R. Quando o sócio recebe quase tudo como lucro e um pró-labore baixo, a folha pode ficar abaixo de 28% da receita, e a empresa tributa pelo Anexo V. A calculadora acima mostra a diferença entre os anexos, que pode ser comparada com o custo de um pró-labore maior. Além disso, desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física.

A conta aberta

fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses
fator R ≥ 28% → Anexo III | abaixo → Anexo V
alíquota efetiva = (receita 12m × alíquota − dedução) ÷ receita 12m

A alíquota da tabela é nominal: a dedução de cada faixa faz a efetiva ser menor, e é a efetiva que a calculadora usa. Os dois anexos, faixa a faixa:

Anexo III contra Anexo V, nas alíquotas nominais

Receita em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
até R$ 180.0006%15,5%
até R$ 360.00011,2%18%
até R$ 720.00013,5%19,5%
até R$ 1.800.00016%20,5%
até R$ 3.600.00021%23%
até R$ 4.800.00033%30,5%

Nas alíquotas nominais, a distância entre os dois anexos é maior nas primeiras faixas.

O que esta calculadora não cobre

  • ISS e repartição. A alíquota efetiva é a global do DAS; a divisão interna entre tributos varia por faixa e município.
  • Atividades mistas. Empresa com receitas em anexos diferentes apura cada uma em separado; aqui a conta é de uma atividade só.
  • O custo do pró-labore em si. Subir a folha pra alcançar os 28% tem custo próprio de INSS e IRPF; essa ponta está na calculadora de pró-labore ótimo, feita exatamente pra isso.

Perguntas frequentes

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