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Abri um negócio

O faturamento, a atividade e os custos, uma vez só. A página faz as cinco contas em sequência.

SEUS DADOS

O que o negócio faz?
R$
R$

O que o sócio retira como remuneração. Zero se não houver.

R$

Aluguel, contador, sistemas. Sem o pró-labore e a folha, que entram à parte.

R$
%

Sobre o preço de venda, não sobre o custo.

Avançado (opcional)anexo do serviço, folha, outros custos e dependentes
Como o serviço entra no Simples
R$

Salários com INSS patronal e FGTS. Entra no Fator R e nos custos fixos.

%

Maquininha, plataforma, comissão, em % do preço.

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O RESUMO

Com R$ 15.000 por mês, o faturamento passa do teto do MEI; no Simples, pelo Anexo V, o imposto do mês é R$ 2.325,00, o preço sai a R$ 215,57 e o empate pede 46 horas por mês.

Imposto do mêsR$ 2.325,00
Pró-laboreR$ 3.000,00
CustosR$ 6.674,98
Sobra do mêsR$ 3.000,02

1 · MEI ou Simples Nacional

Acima do teto do MEI
NO MEIR$ 86,05 por mêsDAS de valor fixo, com o INSS da pessoa dentro. O teto é de R$ 81.000 por ano, e o faturamento informado soma R$ 180.000.
NO SIMPLES NACIONALR$ 2.655,00 por mêsDAS de R$ 2.325,00 mais o INSS e o IRRF do pró-labore, R$ 330,00.

O faturamento passa do teto do MEI em R$ 99.000 no ano, 122,22% acima. Mais de 20% acima do teto: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, b).

2 · Imposto do mês e Fator R

R$ 2.325,00

Anexo V, com alíquota efetiva de 15,5% sobre a receita de 12 meses de R$ 180.000.

Fator R, folha ÷ receita20%
Imposto do mês no Anexo IIIR$ 900,00
Imposto do mês no Anexo VR$ 2.325,00

Com folha de 28% ou mais da receita, o serviço vai ao Anexo III; abaixo, ao V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J). A folha soma o pró-labore e os funcionários. Para chegar aos 28%, faltam R$ 14.400,00 de folha em 12 meses.

3 · Pró-labore

R$ 2.670,00
Pró-labore brutoR$ 3.000,00
INSS, 11% até o teto− R$ 330,00
Chega a vocêR$ 2.670,00

No Simples, o INSS e o IRRF são retidos do pró-labore. No MEI, a contribuição da pessoa já está no DAS.

4 · Preço do produto ou serviço

R$ 215,57
Custo da horaR$ 60,00
Custos fixos rateados, 36,67%R$ 79,04
Imposto e custos sobre a venda, 15,5%R$ 33,41
LucroR$ 43,11

Os R$ 5.500,00 de custos fixos do mês, com o pró-labore e a folha, divididos pelo faturamento de R$ 15.000, viram 36,67% do preço.

5 · Ponto de equilíbrio

46 horas por mês

Com o preço de R$ 215,57, cada venda deixa R$ 122,16 para os custos fixos de R$ 5.500,00. O empate vem com R$ 9.916,22 de faturamento no mês. No faturamento informado, de R$ 15.000, sobram R$ 3.000,02.

É uma simulação: o contador confirma o enquadramento da atividade e o anexo. Cada etapa usa a mesma conta da calculadora dela.

Como a página faz as contas

Cada etapa usa a conta da calculadora dela, com as tabelas vigentes hoje.

1. MEI ou Simples Nacional

A mesma conta da calculadora do MEI. O teto do MEI é de R$ 81.000 de receita bruta por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º), e o faturamento do mês vezes doze diz se o negócio cabe nele. O DAS do MEI é um valor fixo: a contribuição do INSS da pessoa, que acompanha o salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para quem vende mercadoria ou R$ 5 de ISS para quem presta serviço (art. 18-A, § 3º, V). Ao lado, a página mostra o que sai por mês no Simples: o DAS da etapa 2 mais o INSS e o IRRF do pró-labore.

2. Imposto do mês e Fator R

A mesma conta das calculadoras do Simples Nacional e do Fator R. Comércio paga pelo Anexo I, indústria pelo Anexo II e serviço pelo Anexo III ou V. A alíquota efetiva sai da faixa da receita de 12 meses, com a parcela a deduzir. Em negócio que acabou de abrir, as faixas são proporcionais aos meses de atividade (art. 18, § 2º), e a página usa o mês vezes doze. Nos serviços sujeitos ao Fator R, a folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses decide o anexo: com 28% ou mais, Anexo III; abaixo, Anexo V (art. 18, § 5º-J).

3. Pró-labore

A mesma regra da calculadora de pró-labore: INSS de 11% sobre o pró-labore, até o teto, e IRRF pela tabela mensal, com os dependentes informados. O que sobra é o que chega à pessoa. No MEI, a contribuição do INSS já está dentro do DAS.

4. Preço do produto ou serviço

A conta do markup, a mesma das calculadoras de preço do site. Os custos fixos do mês, o pró-labore e a folha são divididos pelo faturamento informado e viram um percentual do preço; o imposto entra pela alíquota efetiva da etapa 2, junto dos outros custos sobre a venda; a margem é sobre o preço de venda. O preço é o custo da unidade dividido por 1 menos a soma desses percentuais. Quando a soma chega a 100%, não existe preço que feche a conta, e a página diz isso.

5. Ponto de equilíbrio

A mesma conta da calculadora de ponto de equilíbrio, com o preço da etapa 4. Cada venda deixa a margem de contribuição: o preço menos o custo da unidade e o que incide sobre a venda. O número de unidades, ou de horas, para empatar é o custo fixo do mês dividido por essa margem, arredondado para cima.

O que a simulação não cobre

  • Anexo IV e atividades mistas. Serviços do Anexo IV e negócios que vendem e prestam serviço ao mesmo tempo têm conta por atividade.
  • Quais atividades podem ser MEI. O Comitê Gestor do Simples Nacional define as atividades que podem ser MEI (LC 123/2006, art. 18-A, § 4º-B); a página olha só o teto de faturamento.
  • Tributos fora do DAS. Substituição tributária, ISS retido pelo cliente e diferencial de alíquota não entram.
  • Lucro Presumido e Lucro Real. A página compara MEI e Simples; acima de R$ 4,8 milhões por ano, o Simples deixa de valer.

Perguntas frequentes