Abri um negócio
O faturamento, a atividade e os custos, uma vez só. A página faz as cinco contas em sequência: MEI ou Simples, o imposto do mês, o pró-labore, o preço e o ponto de equilíbrio.
SEUS DADOS
O que o sócio retira como remuneração. Zero se não houver.
Aluguel, contador, sistemas. Sem o pró-labore e a folha, que entram à parte.
Sobre o preço de venda, não sobre o custo.
Avançado (opcional)anexo do serviço, folha, outros custos e dependentes
Salários com INSS patronal e FGTS. Entra no Fator R e nos custos fixos.
Maquininha, plataforma, comissão, em % do preço.
O RESUMO
Com R$ 15.000 por mês, o faturamento passa do teto do MEI; no Simples, pelo Anexo V, o imposto do mês é R$ 2.325,00, o preço sai a R$ 215,57 e o empate pede 46 horas por mês.
1 · MEI ou Simples Nacional
Acima do teto do MEIO faturamento passa do teto do MEI em R$ 99.000 no ano, 122,22% acima. Mais de 20% acima do teto: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III, b).
2 · Imposto do mês e Fator R
R$ 2.325,00Anexo V, com alíquota efetiva de 15,5% sobre a receita de 12 meses de R$ 180.000.
Com folha de 28% ou mais da receita, o serviço vai ao Anexo III; abaixo, ao V (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J). A folha soma o pró-labore e os funcionários. Para chegar aos 28%, faltam R$ 14.400,00 de folha em 12 meses.
3 · Pró-labore
R$ 2.670,00No Simples, o INSS e o IRRF são retidos do pró-labore. No MEI, a contribuição da pessoa já está no DAS.
4 · Preço do produto ou serviço
R$ 215,57Os R$ 5.500,00 de custos fixos do mês, com o pró-labore e a folha, divididos pelo faturamento de R$ 15.000, viram 36,67% do preço.
5 · Ponto de equilíbrio
46 horas por mêsCom o preço de R$ 215,57, cada venda deixa R$ 122,16 para os custos fixos de R$ 5.500,00. O empate vem com R$ 9.916,22 de faturamento no mês. No faturamento informado, de R$ 15.000, sobram R$ 3.000,02.
É uma simulação: o contador confirma o enquadramento da atividade e o anexo. Cada etapa usa a mesma conta da calculadora dela.
Como a página faz as contas
Cada etapa usa a conta da calculadora dela, com as tabelas vigentes hoje.
1. MEI ou Simples Nacional
A mesma conta da calculadora do MEI. O teto do MEI é de R$ 81.000 de receita bruta por ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º), e o faturamento do mês vezes doze diz se o negócio cabe nele. O DAS do MEI é um valor fixo: a contribuição do INSS da pessoa, que acompanha o salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para quem vende mercadoria ou R$ 5 de ISS para quem presta serviço (art. 18-A, § 3º, V). Ao lado, a página mostra o que sai por mês no Simples: o DAS da etapa 2 mais o INSS e o IRRF do pró-labore.
2. Imposto do mês e Fator R
A mesma conta das calculadoras do Simples Nacional e do Fator R. Comércio paga pelo Anexo I, indústria pelo Anexo II e serviço pelo Anexo III ou V. A alíquota efetiva sai da faixa da receita de 12 meses, com a parcela a deduzir. Em negócio que acabou de abrir, as faixas são proporcionais aos meses de atividade (art. 18, § 2º), e a página usa o mês vezes doze. Nos serviços sujeitos ao Fator R, a folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses decide o anexo: com 28% ou mais, Anexo III; abaixo, Anexo V (art. 18, § 5º-J).
3. Pró-labore
A mesma regra da calculadora de pró-labore: INSS de 11% sobre o pró-labore, até o teto, e IRRF pela tabela mensal, com os dependentes informados. O que sobra é o que chega à pessoa. No MEI, a contribuição do INSS já está dentro do DAS.
4. Preço do produto ou serviço
A conta do markup, a mesma das calculadoras de preço do site. Os custos fixos do mês, o pró-labore e a folha são divididos pelo faturamento informado e viram um percentual do preço; o imposto entra pela alíquota efetiva da etapa 2, junto dos outros custos sobre a venda; a margem é sobre o preço de venda. O preço é o custo da unidade dividido por 1 menos a soma desses percentuais. Quando a soma chega a 100%, não existe preço que feche a conta, e a página diz isso.
5. Ponto de equilíbrio
A mesma conta da calculadora de ponto de equilíbrio, com o preço da etapa 4. Cada venda deixa a margem de contribuição: o preço menos o custo da unidade e o que incide sobre a venda. O número de unidades, ou de horas, para empatar é o custo fixo do mês dividido por essa margem, arredondado para cima.
O que a simulação não cobre
- Anexo IV e atividades mistas. Serviços do Anexo IV e negócios que vendem e prestam serviço ao mesmo tempo têm conta por atividade.
- Quais atividades podem ser MEI. O Comitê Gestor do Simples Nacional define as atividades que podem ser MEI (LC 123/2006, art. 18-A, § 4º-B); a página olha só o teto de faturamento.
- Tributos fora do DAS. Substituição tributária, ISS retido pelo cliente e diferencial de alíquota não entram.
- Lucro Presumido e Lucro Real. A página compara MEI e Simples; acima de R$ 4,8 milhões por ano, o Simples deixa de valer.